Regimento HUAM

REGIMENTO INTERNO DO HERBÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (HUAM)


CAPÍTULO I 

DAS ATRIBUIÇÕES HERBÁRIO 

Art. 1º. O Herbário da Universidade Federal do Amazonas é uma Coleção científica registrada sobre o acrônimo HUAM no index herbariorum.

Art. 2º. O herbário é um órgão suplementar da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), relacionado a PROTEC e tem por objetivos:

I - Armazenar e preservar a Coleção de plantas desidratadas (exsicatas) disponíveis para consultas e pesquisas;

II - Atender visitas de estudantes, visando despertar a consciência para a preservação ambiental e sobre a importância das coleções de plantas (Herbário); 

III - Dar suporte às demandas didáticas dos cursos de graduação e na elaboração e execução de projetos de pesquisas, tanto individuais quanto institucionais, desenvolvidos na UFAM;

IV - Servir de fonte de informações para elaboração de trabalhos de divulgação científica na área da botânica e afins; 

V - Servir de base para a identificação de plantas;

VI - Possibilitar o conhecimento da distribuição geográfica e de fenologia das espécies, através das informações contidas nas etiquetas e fichas de identificação; 

VII - Aumentar a visibilidade do HUAM no mundo da ciência botânica, através do intercâmbio de duplicatas com Herbários de todo o Brasil e a publicação de dados online, visando a correta identificação de material botânico da Coleção; 

VIII - Oferecer estágios e minicursos para a comunidade acadêmica colaborando assim, para sua formação profissional. 

CAPÍTULO II 

DAS ATRIBUIÇÕES DA CURADORIA DO HERBÁRIO 

Art. 3º. O Herbário da UFAM será administrado pela Curadoria do Herbário, que consistirá de um(a) curador(a) escolhido dentre os Biólogos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) do ICB e um(a) sub-curador(a) escolhido dentre os professores do corpo funcional da área de botânica do Departamento de Biologia:

I - Após deliberação da área de botânica, haverá homologação do Curador(a) e do Subcurador(a) pelo Conselho de Curadores do ICB.

II - Em caso de ausência do Conselho de Curadores do ICB, a homologação será designada pelo Curador(a) antecessor, mediante deliberação da área da botânica. 

III - Na ausência de professores do quadro disponíveis para a função de subcurador(a), um professor substituto ou um Biólogo TAE poderá ser designado pela área da botânica. 

IV - A homologação será formalizada por meio da ata das reuniões deliberativas encaminhadas para elaboração de portaria pelo Reitor.

Art. 4º. Deverá ser realizada nova deliberação pelo corpo funcional da área da botânica

I - Em caso de não cumprimento das normas dispostas no Art. 3º;

II - No caso de renúncia, impedimento ou afastamento, por um período superior a seis meses, do ocupante de qualquer um dos cargos. 

Art. 5º. Como complemento das atribuições dispostas na Regulamentação das Coleções Biológicas da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), são atribuições da Curadoria: 

I – Analisar, propor e subsidiar ações relacionadas à política e ao gerenciamento das coleções, tendo como base o conceito de coleções como documentação da diversidade biológica e o seu papel na disponibilização de informações sobre a diversidade vegetal;

II – Zelar pela integridade do acervo do HUAM e do material científico em trânsito sob a responsabilidade do mesmo, monitorando a Coleção quanto à organização, riscos de contaminação por insetos, fungos ou outros fatores que representem prejuízo potencial à Coleção, bem como zelar pelo correto manuseio do material científico do acervo, preservando-o de danos causados pela manipulação inadequada; 

III – Zelar pela qualidade do material a ser incorporado ao Herbário, evitando a incorporação de material inadequadamente seco, fragmentário ou estéril. Garantindo que o processo de incorporação de novo material se faça de acordo com os procedimentos listados na Seção II do Capítulo III; 

IV – Controlar a entrada do material científico incorporado ao acervo através da manutenção de um banco de dados;

V – Liberar o envio de empréstimos do acervo, bem como organizar o eventual envio de duplicatas, tanto em regime de doação quanto de permuta, a outras instituições científicas regulares, de acordo com a Seção VI do Capítulo III); 

VI – Pautar suas ações pelas normas de funcionamento do Herbário incluídas no Capítulo III e fazer com que elas sejam seguidas pelos demais usuários do HUAM;

VII - Elaborar e alterar as normas de utilização do Herbário, submetendo-as ao Conselho de Curadores do ICB ou área de botânica -  ICB.

VIII - Comunicar os problemas, irregularidades e outros fatos importantes relacionados com o Herbário. 

Art. 6º.  Compete ao Subcurador(a) responder nas ausências do titular pelas atribuições e encargos administrativos da respectiva Curadoria.

Parágrafo único. Recomenda-se que as férias sejam programadas de modo que não conflitem os períodos de ausência do Curador(a) e Subcurador(a).   

CAPÍTULO III 

DOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELA EQUIPE DO HERBÁRIO E DEMAIS USUÁRIOS 

Seção I 

Das Atribuições dos Servidores e Bolsistas do Herbário

Art. 7º. São atribuições do(s) Servidores(s) e bolsistas do Herbário:

I - Auxiliar o Curador(a) nas tarefas relativas ao Herbário toda vez que for(em) solicitado(s); 

II - Participar de atividades de coleta e processar o material coletado até sua inclusão na Coleção;

III - Montar, registrar e inserir todo o material pertencente ao Herbário, seguindo os procedimentos usuais; 

IV - Informatizar e digitalizar a Coleção; 

V - Atualizar o material consultado pelos especialistas no banco de dados, e incluí-los novamente na Coleção; 

VI - Conduzir ao Curador(a) todo visitante que queira consultar o Herbário, para que este possa deliberar favoravelmente ou não; 

VII - Acompanhar os visitantes do Herbário, em todo o processo de consulta à Coleção; 

VIII - Verificar se as condições do Herbário estão o mais próximo possível das consideradas ideais (umidade, ventilação, luminosidade e limpeza) e tomar as providências necessárias caso contrário; 

IX - Manter a limpeza e organização das dependências do Herbário e sala de montagem, zelar pelo bom estado de conservação dos exemplares da Coleção, no que tange ao manuseio do material pelos consulentes e a desinfecção periódica do acervo. 

Seção II 

Da Incorporação de Material Científico ao Herbário 

Art. 8º. Todo material a ser incorporado ao Herbário HUAM deverá ter anuência prévia da Curadoria;

§ 1º. Os custos de materiais para processamento e manutenção poderão ser requisitados para os agentes do depósito irão incorporar seus materiais à Coleção.

§ 2º. As exsicatas incorporadas ao HUAM passam a ser patrimônio do Herbário, sendo sua manutenção responsabilidade da Curadoria. 

Art. 9º. As exsicatas a serem incorporadas ao HUAM devem:

I - Estar devidamente dessecadas em estufa, material científico inadequadamente dissecado não será incorporado ao acervo, tendo a Curadoria a prerrogativa de rejeitar a incorporação de material nesta situação;

II - Estar acompanhadas de planilha eletrônica, a ser disponibilizada pelo Herbário, preenchida com as informações do Art. 11º;

III - Estar descontaminadas, processo feito após a secagem, por congelamento do material a -20ºC por uma semana;

IV - Estar montadas acordo com os padrões estabelecidos pelo HUAM. As instruções de materiais a serem usados e com como as técnicas de montagem adotadas devem ser dados pela Curadoria.

 § 1º. Aconselha-se herborizar o material logo após a coleta para preservar melhor suas características. O material deverá ser prensado entre jornais, separando grupos de coletas por pranchas de papelão, intercaladas por chapas metálicas corrugadas transversalmente. Para prensar, usar pranchas de madeira, amarrar fortemente com cordas resistentes e depositar na estufa para secagem, no mínimo por três ou até cinco dias, dependendo do material, de 50 a 65ºC. 

§ 2º. Caso a estufa não esteja a disposição logo após a coleta, o conjunto de plantas pensadas nos jornais poderá ser colocado em um saco plástico resistente e sem furos, empapando-a com álcool a 70%, para conservação. Esta forma permitirá a conservação por até oito dias, até que se retorne do campo ou que se consiga uma estufa para a secagem. 

§ 3º. O Herbário não tem compromisso com as atividades de coleta, prensagem, secagem e identificação do material. O compromisso do Herbário começa apenas no momento da aceitação e inclusão da coleta em seu acervo, que dependem da satisfação plena dos princípios constantes nos itens do Capítulo III.

Art. 10º. As exsicatas a serem incorporadas devem preferencialmente consistir de material fértil, isto é, as coletas devem apresentar flores e/ou frutos, de forma a constituir material científico representativo. 

§ 1º. A incorporação de material estéril, isso é, sem flores e/ou frutos, deve ser evitada, tendo a Curadoria a prerrogativa de rejeitar sua incorporação. 

§ 2º. Em casos excepcionais, como por exemplo, diante da comprovação da raridade do material a ser incorporado ou da ocasional necessidade legal de depósito de material, a Curadoria pode aceitar tal incorporação. 

§ 3º. A incorporação de material fragmentário - isso é, consistindo unicamente de folhas e/ou partes férteis soltas - também deve ser evitada, tendo a Curadoria prerrogativa de rejeitar tal incorporação. 

Art. 11º. Todo o material incorporado ao Herbário deve ser registrado em livro de tombo e em um banco de dados específico para este fim, onde constarão os dados de coleta referentes a cada exsicata:

I - Nome do gênero, da família e, se possível, espécie e autor;

II - Nome do coletor, ou coletores; acompanhado de número de coleta do primeiro coletor, se houver. Aconselha-se fortemente usar caderneta de coleta e adotar a numeração das coletas em caderneta de coletor. Porém, para coletores eventuais o Herbário disponibiliza blocos de coleta;

III - Local de coleta, constando: país, estado, município, localidade e/ou acidente geográfico (morro, rio, etc.). Aconselha-se fortemente a anotação das coordenadas;

IV - Data da coleta;

V - Observações do ambiente, habitat (tipo de ecossistema: mata, banhado, mangue, campo; estado de conservação da vegetação), hábito (porte, dimensões, presença de pelos, espinhos, látex, cor das flores e frutos), altitude (topografia: planície, encosta, morro, coxilha), altura da planta, tipo de substrato e aspectos biológicos (dados fenológicos);

VI- Anotações dados etnobotânicos como usos medicinais, usos alimentícios, nomes populares, apenas se houve coleta desse tipo de informação no local, com indivíduos ou comunidades presentes junto ao ambiente onde foi coletado o espécime. Não devem ser anotados dados etnobotânicos não contextualizados, isto é, retirados de bibliografia ou embasados apenas no senso comum;

Parágrafo Único. É dever da Curadoria disponibilizar o arquivo modelo para a informatização do material, assim como dar instruções para o seu preenchimento.

Art. 12º. O registro fotográfico de todo o material incorporado ao Herbário e renomeação das fotos deve ser feito da seguinte forma:

I - Fotos da exsicata montada e da etiqueta, seguindo o padrão de renomeação adotado pelos Herbários do Norte:

II - Fotos de campo devem ser renomeadas da seguinte forma:

III - O registro fotográfico dos espécimes do acervo deve ser disponibilizado online. A disponibilização das imagens das exsicatas online oferece oportunidades dos curadores e pesquisadores consultarem espécimes à distância, melhorando as estratégias de identificação do material em Herbários. Além disso, imagens dos espécimes vivos são particularmente importantes para mostrar flores e frutos das plantas em campo. 

Art. 13º. O material preservado em álcool ou spirit collection também poderá ser incorporado à Coleção, desde que possua um exsicata associada com a discriminação na etiqueta que este material está depositado no Herbário. 

Seção III 

Da Organização do Herbário 

Art. 14º. As exsicatas serão guardados em armários de aço, empilhadas em número adequado ao tamanho das prateleiras, organizados da seguinte forma: 

I - Obedecendo a classificação filogenética das famílias feita pelo Grupo de Filogenia de Angiospermas (APG);

II - Os gêneros das famílias devem ser organizados em ordem alfabética;

III - Os gêneros devem ser separados por capas de cartolina amarela com o nome da família entre parênteses seguido do nome do gênero no canto inferior direito;

IV - Dentro dos gêneros, as espécies devem ser organizadas em ordem alfabética;

V - Dentro dos gêneros, exsicatas da mesma espécie devem ser separadas dentro de capas de papel Kraft com o nome da espécie, escrita a lápis ou em etiqueta impressa, no canto inferior direito;

VI - Conforme a quantidade de material existente para cada gênero ou espécie, mais de uma capa deverá ser confeccionada, a fim de manter a integridade das exsicatas. 

VII - Toda exsicata deve ter a capa carimbada no canto inferior direito com o número de tombo do Herbário;

VIII - Cada exsicata deverá conter etiqueta com as informações da coleta e número de tombo;

IX - Cada exsicata será envolta em um saco plástico adequado ao tamanho da exsicata, para prevenir danos por insetos.

Art. 15º. As exsicatas não identificadas em nível específico serão guardadas no final de cada gênero; aquelas não identificadas em nível genérico serão guardadas no final de cada família e aquelas sem famílias identificadas serão mantidas no final da Coleção. 

Art. 16º. Os tipos depositados no Herbário devem ser acondicionados em um armário de aço destinado somente aos tipos e separadas em capas de espécie de cartolina vermelha seguindo a organização descrita na Art. 14º, se o mais próximo possível da porta de emergência do Herbário. 

Art. 17º. Frutos grandes, que não podem ser montados na exsicata, devem ser processados da seguinte forma: 

I - Colocar os frutos em sacos plásticos lacrados, contendo a mesma etiqueta da exsicata;

II - Acondicionar todos os frutos correspondentes a uma família botânica ao final da família;

III - Indicar na etiqueta da exsicata que o fruto está armazenado a parte.

Art. 18º. O material preservado em álcool ou spirit collection deve ser acondicionado em arquivo gaveta, seguindo a organização descrita na Art. 14º, contendo a mesma etiqueta da exsicata.

Seção IV 

Do Gerenciamento da Integridade do Herbário 

Art. 19º. Cabe à Curadoria zelar pela integridade do acervo científico do HUAM, cuidando para que a Coleção seja adequadamente manuseada e que não seja exposta a riscos desnecessários de contaminação por fungos ou insetos. 

Art. 20º. No que tange ao manuseio adequado do acervo do HUAM, é de competência da Curadoria cuidar para que os visitantes e usuários do Herbário sejam previamente instruídos sobre os procedimentos necessários para tanto. 

Art. 21º. Cuidado é fundamental para a longevidade do material guardado no HUAM, uma vez que o material dessecado é frágil. Para isso algumas ações devem ser rigorosamente controladas:

I - As exsicatas guardadas no Herbário deverão ser manuseadas uma de cada vez, nunca sendo manipuladas à semelhança de páginas de um livro;

II - Nunca segurar a exsicata na vertical, ou deixá-la virada com a face para baixo; 

III - Nunca dobrar a exsicata;

IV - Nunca segurá-la usando apenas uma das mãos, as exsicatas devem ser seguradas com as duas mãos e na horizontal;

V - Não descartar partes que estejam se desprendendo da exsicata, essas deverão ser acondicionadas em envelopes apropriados, afixados na exsicata, se houver certeza de que as mesmas pertencem àquela exsicata. 

VI - Antes de devolver as exsicatas aos armários alinhe cuidadosamente o monte, sobre a mesa, antes de inserir no escaninho, se necessário gire algumas horizontalmente para que o monte não fique torto. Se o monte estiver desorganizado as cartolinas podem amassar ou rasgar ao inserir no escaninho. 

Parágrafo Único. Em casos de dúvida, consultar os técnicos do Herbário.

Art. 22º. Para reduzir o risco de ataque de fungos e o estabelecimento de colônias de insetos, o uso de desumidificadores para o controle da umidade do ar condicionado é aconselhado, plantas secas conservam-se melhor em locais com níveis de umidade de 40-55% e com temperaturas entre os 20 a 23°C,.

Art. 23º. A preservação, a longo prazo, dos espécimes de um Herbário depende principalmente de uma vigilância constante para detecção da presença de insetos. Por isso os novos espécimes a serem incluídos no Herbário são previamente congelados durante uma semana a -20°C (descontaminação). Além disso, as coleções devem ser periodicamente colocadas no congelador num sistema rotativo. 

Parágrafo Único. Como este método não tem efeito sobre as colônias que podem estar instaladas nos armários, aconselha-se conjugar o métodos de congelamento com uma periódica intervenção química no Herbário. Duas vez ao ano deve-se fazer o expurgo da Coleção utilizando-se gás toxin a base de fosfina.

Art. 24º. Caso o material apresente infestação:

I - O Curador(a) deve ser sempre avisado para as providências necessárias;

II - Caso o material esteja com infestação por insetos: deve-se fazer uma limpeza rigorosa dos fragmentos, porém muito cuidadosa, com a ajuda de pincel, seguida da alocação de todo o material do armário em sacos para serem congelados em freezer por uma semana a -20°C e depois levados a  estufa por 3 dias (processo de descontaminação);

III - Caso o material encontre-se mofado, deve-se fazer a limpeza da planta aplicando-se álcool 96GL ou formol diluído a 40%, várias vezes com pincel ou borrifador. Depois o material deve ir novamente para a estufa para secagem.

Art. 25º. As exsicatas deverão ser sempre mantidas na ordem constante nos Art. 14º e 15º. Se for encontrado material fora de ordem, solto ou contaminado, o mesmo deve ser depositado em uma das bancadas, com uma notificação, e deverá ser comunicado à equipe do Herbário.

Art. 26º. É absolutamente vedada a saída de exsicatas da área do Herbário sem o consentimento da Curadoria, assim como a entrada na área do Herbário de material vegetal fresco ou dessecado sem passagem pela descontaminação. 

Parágrafo único. No caso da remoção autorizada de exsicatas do Herbário, cabe ao solicitante do empréstimo manter as exsicatas que estão fora do acervo dentro de sacos plásticos para evitar a contaminação. No momento da devolução, todo material necessariamente passará pelo procedimento de descontaminação para ser recolocado no acervo. 

Art. 27º. É absolutamente vedado fumar ou consumir bebidas e alimentos dentro da Coleção ou nas salas de preparação de material.

Parágrafo único. Garrafas de água vedadas são permitidas dentro da Coleção desde que o usuário tenha cuidado ao manuseá-la para beber. Porém, as refeições devem ser restritas a copa.

Art. 28º. Do empréstimo de materiais e uso de equipamento do herbário:

I - O empréstimo de livros, prensas, cordões, podões e equipamentos deve ser registrado e ficar restrito às atividades de alunos, docentes e técnicos; 

II - Os equipamentos devem ser desligados da tomada e cobertos com suas respectivas capas.

III - Ao notar deterioração dos materiais, mau funcionamento ou sujeira nos equipamentos, avise imediatamente a curadoria

Art.29º. O material do Herbário HUAM será descartado somente quando estiver estéril ou muito danificado por pragas ou quando não possuir procedência. Cabe ao Curador do OUPR deliberar sobre o descarte, quando necessário.

Seção V 

Da Consulta e Uso do Acervo do Herbário

Art. 30º. A visitação ao HUAM é aberta à comunidade acadêmica e externa, resguardando a ciência do Curador(a) e acompanhamento por um dos membros da equipe do Herbário.

Parágrafo único. Visitações para fins didáticos deverão ser previamente agendadas com o Curador(a), com no mínimo uma semana de antecedência. Pede-se aos visitantes evitar mexer nos materiais sem a autorização da equipe do Herbário.

Art. 31º. A consulta ao acervo do HUAM com finalidades científicas é possibilitada a qualquer pessoa guardada a exigência do cumprimento das normas de manuseio do material citadas nos Art. 21º. 

Parágrafo único. Por outro lado, o manuseio invasivo das exsicatas, consistindo de sua retirada dos sacos plásticos e ocasional remoção de partes delas para exame morfológico, anatômico, químico e/ou molecular deve ser realizada unicamente com o consentimento, via solicitação escrita junto a Curadoria do HUAM. 

Art. 32º.  O professor, cientista ou visitante devem estar cientes e de acordo com as normas de manuseio citadas nos Art. 21º. Além de preencher a ficha de cadastro com o termo de compromisso de utilização, a ser fornecida pelo HUAM.  

Art. 33º. O uso de exsicatas incorporadas ao acervo do HUAM é terminantemente vedada a remoção de qualquer material tombado no Herbário para atividades comerciais como, por exemplo, serviços de consultoria ambiental

Art. 34º. No caso de identificação de plantas indeterminadas ou novas identificações: 

I - Se a exsicata já estiver montada e possuir a ficha do Herbário, será utilizada uma pequena etiqueta de identificação fornecida pelo Herbário ou trazida pelo visitante para efetuar a nova determinação. 

1. Somente deverá ser colada a margem da etiqueta próxima da margem direita do material. 

2. Caso já exista uma ficha de identificação, a nova identificação deverá ser colada acima desta. 

3. Em casos que o material não possibilite a fixação da etiqueta em seu lugar habitual, a etiqueta poderá ser colada em outro lugar. Em caso de dúvida consultar o funcionário do herbário. 

II - Deverá ser informado à equipe do HUAM e o material deverá ser deixado na bancada  com um aviso para atualização do banco de dados. 

Quando a identificação do material acarretar a necessidade de que sejam feitas capas novas por se tratar de um gênero ou família ainda não existente no herbário, o material identificado deverá ser deixado em cima da bancada com um bilhete esclarecendo o que deverá ser providenciado. 

III - Em nenhuma hipótese poderá escrever sobre a cartolina da exsicata, sobre a ficha de dados preexistente ou sobre a ficha de determinação anterior. Do mesmo modo, as fichas jamais poderão ser rasuradas ou removidas. 

Art. 35º. Toda publicação que utilizar o material obtido ou depositado no acervo do HUAM deverá fazer referência explícita ao mesmo, e se possível, enviar uma cópia da publicação ao Curador(a).

Seção VI 

Do Intercâmbio de Material Científico no Herbário 

Art. 36º. O intercâmbio entre Herbários pode ser estabelecido com qualquer instituição científica regular brasileira ou estrangeira, a critério da Curadoria e envolve três ações distintas:

I - a doação, em que o material é enviado para o especialista da família que em troca da identificação do material até o nível de espécie;

II - a permuta, em que o material já identificado é enviado a outra Instituição deve enviar em troca outro material identificado;

III - toda ação de intercâmbio acontece sempre de Curador para Curador. Nunca um aluno ou pesquisador pode enviar uma guia de remessa pedindo material emprestado, ou doando material para outro Herbário.

Art. 37º. O empréstimo de exsicatas do HUAM pode ser feito para instituições científicas que possuam Herbários regulares, desde que ocorra garantida à preservação desse material durante sua permanência nessas instituições. 

§ 1º. A movimentação do material científico do acervo do HUAM dentro de qualquer uma das modalidades citadas nesta seção deve ser devidamente registrada pela Curadoria do Herbário em guias de remessa;

§ 2º. No período de permanência em uma instituição externa, a responsabilidade sobre o material é da Curadoria da instituição solicitadora do empréstimo. 

Art. 38º. No caso da necessidade, em vista de pesquisa realizada por membro da UFAM, de solicitação de empréstimo de material científico botânico a outra entidade de pesquisa, cabe à Curadoria a solicitação formal deste empréstimo, o qual, se concedido, ficará durante a permanência na UFAM sob a guarda do HUAM e responsabilidade da Curadoria. 

§ 1º. O material a ser devolvido deverá ser separado por Herbário pelo solicitante/usuário, que irá conferir a guia de remessa correspondente ao mesmo, para certificar-se de que o material seja devolvido na sua totalidade.

§ 2º. No final da tese ou do projeto, alunos de pós-graduação e pós-doutorado que não devolverem o material solicitado em sua totalidade, ou que não tiverem incluído as etiquetas de identificação pertinentes no material, não poderão fazer novo empréstimo até a regularização da situação. Novos empréstimos de material por parte do orientador ou supervisor também ficarão suspensos.

Art. 39º. Recomenda-se que, uma vez estudado por alunos e pesquisadores, o material, tanto do HUAM como aquele emprestado de outra instituição, receba novas etiquetas de identificação datadas.

Art. 40º. O envio de duplicatas de coletas botânicas do HUAM para outras instituições de pesquisa pode ser feita no regime de doação ou permuta, dependendo das circunstâncias e da determinação da Curadoria. 

Art. 41º. No caso de material proveniente de permuta ou doação, deve-se manter a etiqueta do Herbário de origem e colocar o carimbo do HUAM com seu respectivo número de tombo. 

Art. 42º. Para instituições de pesquisa estrangeiras, o envio de material deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação brasileira para remessa de material científico ao exterior. Todo material enviado para o exterior deve ser acompanhado por uma Guia de Termo de Transferência do Material.

Art. 43º. É imprescindível manter um controle rigoroso da correspondência e das guias de remessa, seguindo as seguintes diretrizes:

I - É vedado descartar qualquer documento. Os arquivos devem ser utilizados para monitorar o material emprestado, devolvido e pendente, entre outros registros relevantes.

II - Sempre realizar a confecção de três cópias das Guias de Remessa a serem enviadas. Duas cópias acompanharão o material enviado, enquanto uma permanecerá arquivada no Herbário. Esta última cópia deve ser substituída quando o curador do outro Herbário devolver a Guia assinada e datada, atestando o recebimento do material.

III - O formulário de empréstimo deve ser atualizado sempre que um empréstimo é processado (tanto recebido quanto devolvido) e as guias guardadas nas pastas (arquivo recente) ou arquivo (arquivo morto) de forma correta.

CAPÍTULO IV 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 44º. Em caso de extinção do HUAM, o acervo científico acumulado durante sua existência será doado a outra instituição científica com capacidade de incorporar a Coleção. A escolha dessa instituição será feita entre aquelas que manifestarem interesse na doação e apresentarem condições adequadas para recebê-la.

Art. 45º. Todas as questões não abordadas neste documento deverão ser resolvidas diretamente pela Curadoria.

Art. 46º. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.





MARIA ROSALBA DA COSTA BILBY

Curadora do Herbário da Universidade Federal do Amazonas - HUAM